Em 2004, foi realizado na cidade de São Paulo o I Congresso Integralista para o Século XXI. Na importante ocasião foi criado o novo movimento Integralista, hoje denominado Frente Integralista Brasileira.No dia 25 de Janeiro de 2009, foi lançado o “Manifesto da Guanabara”. O novo Manifesto , que não substitui os anteriores, foi lançado e lido diante de brasileiros de diversas regiões que presenciaram este momento histórico e novo marco no Integralismo.O evento foi realizado no Largo do Paço Imperial, na cidade do Rio de Janeiro, importante local histórico para monarquistas e republicanos, sintetizando muitos anos da História do Brasil. Agora, nestes dias difíceis, convidamos você sabendo que de nosso triunfo ou derrota dependerá o triunfo ou derrota do Brasil e de que moralmente a vitória já é nossa.

A frente integralista brasileira é dividida em diversos núcleos, em cada região do país.

domingo, 31 de janeiro de 2010

PELO DIREITO Á VIDA


Advogado militante de ONG sai em defesa de bebês anencéfalos e critica os abortos em todas as situações Na entrevista a seguir, publicada na revista Justilex, em janeiro de 2006, Paulo Fernando Melo da Costa, membro da Organização Não Governamental Pró Vida Família, fala sobre aborto e anencefalia, sob o ponto de vista jurídico e religioso. Professor de cursos preparatórios para concursos, especialista em regimento interno da Câmara dos Deputados, com escritório na área de consultoria política e Direito Eleitoral, Paulo Fernando se destaca pelo trabalho na ONG. Há mais de vinte anos, atua na organização promovendo ações de repressão ao aborto


Justilex - Como suas convicções religiosas interferem em seu
trabalho como advogado?

Paulo Fernando Melo - Para quem tem preceitos religiosos, esses
dão o direcionamento da nossa vida. O advogado pode declinar de
algumas ações quando entender que elas ferem sua consciência.
Quando alguma questão fere essas convicções, eu posso declinar
dessas ações e passar o caso para outro advogado.

Justilex - Como a ONG atua no combate ao aborto?
Paulo Fernando Melo - Eu e outros colegas do Pró Vida
defendemos a tese de que a vida começa desde a concepção. O
art. 5º da Constituição fala da inviolabilidade do direito à vida.
Nós não concordamos com algumas liminares que têm sido
concedidas e com ações de alguns promotores na concessão de
autorização para aborto em casos de anencefalia ou estupro. Não
só eu, mas vários advogados católicos. Isso tudo culminou numa
ofensiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde,
que promoveu a argüição do descumprimento desse preceito
fundamental, número 54, que está em curso no Supremo.
Naquela oportunidade, então, o ministro Marco Aurélio concedeu
liminar autorizando a prática do aborto em caso de anencefalia. E
nós discordamos plenamente, não só por questão religiosa, mas por
questão jurídica. Nós achamos um absurdo que o Supremo possa
legislar. Se querem legalizar o aborto em caso de anencefalia, que se
mude a lei. Para isso tem o Congresso Nacional, onde está em curso
o Projeto de Lei nº 1.065/1991. Uma das atividades desenvolvidas
pela nossa ONG é, além das palestras, dos seminários, do site para
divulgar as informações, nós temos um serviço chamado Operação
Resgate. Nós disponibilizamos um número de telefone e quando
alguém sabe que tem alguma mulher querendo fazer um aborto,
nos informa e nós vamos tentar impedi-lo. É nessas horas que
nós vemos a covardia dos homens. Até nessa hora a mulher fica
sozinha. Quando nós chegamos, elas costumam pensar que somos
nós que estamos ali para fornecer a ela a pílula para fazer o aborto.
E aí, numa conversa amigável, tranqüila, serena, nós mostramos a
ela o que é o aborto e quais são as suas conseqüências. E, nesses 20
anos de atuação no Pró Vida, eu posso garantir que tivemos 100%
de eficácia. Nunca atendemos uma mulher que desejasse praticar
o aborto e levasse a decisão adiante. Contra o aborto, basta falar
a verdade.

Justilex - Vocês têm conseguido vitórias na Justiça?
Paulo Fernando Melo - Nós já tivemos um antecedente com o
advogado Osvaldo Gomes, que conseguiu um habeas corpus para
um feto na Justiça mineira e impediu a prática de um aborto. De
lá pra cá, nós temos um entrave, principalmente aqui no Distrito
Federal, onde um promotor de justiça, se achando no direito de ser
Deus, no direito de se juiz, e, sozinho, tem concedido autorizações
para a prática do aborto. Tivemos um caso de uma menina de
Sobradinho, a Manoela, diagnosticada com anencefalia, cujos pais
decidiram continuar a gestação. A criança nasceu e não morreu
imediatamente, só três anos depois. É uma temeridade essas
pessoas que não são da área médica, mas do mundo jurídico,
acharem que só com uma simples caneta podem autorizar a prática
do aborto. Aliás, esse termo, anencefalia, é um termo inapropriado,
pois significa ausência de cérebro. O termo certo seria merocefalia,
ou seja, não existe uma parte do cérebro, mas há uma parte do
cerebelo, uma parte do bulbo cerebral. Tanto é que a criança se
desenvolve normalmente durante a gestação.

Justilex - Mas o sr. não acha que, no caso da anencefalia
diagnosticada, não é direito do casal ou da mulher tomar a
decisão de levar ou não a gravidez adiante?
Paulo Fernando Melo - Não. O ordenamento jurídico brasileiro, no
artigo 5º da Constituição e no artigo 2º do Código Civil garante o
direito à vida desde a concepção. Então, compete ao Estado tutelar
esse direito fundamental. Claro que se lamenta o fato de a mãe,
que sempre deseja ter um filho, ver esse filho crescer doente. Mas
quando o filho tem problema, ele precisa de mais cuidado ainda.
Nossa legislação é muito clara quando fala da inviolabilidade do
direito à vida. Não se pode condenar essa criança simplesmente
porque ela está com uma doença. Isso reporta à época do nazismo.
É o que eu chamaria de nova eugenia, ou seja, só os bons devem
permanecer vivos.

Justilex - A decisão de doar os órgãos de um bebê anencéfalo
não deve ser dos pais?

Paulo Fernando Melo - Sim, depois de constatada a morte
encefálica. Mas o que se quer é antecipar a morte de uma criança
para salvar outra. E isso é inadmissível.
A Resolução nº 1.752/2004, do Conselho Federal de Medicina, diz
que, autorizado pelos pais, o médico poderá realizar o transplante de
órgãos e tecidos do recém-nascido anencéfalo, desde que a vontade
dos pais seja manifestada no mínimo 15 dias antes da data prevista
para o parto. Ainda cabe decisão judicial contra essa resolução?
Essa resolução do CFM não é aceita por toda a classe médica.
Temos vários pareceres, como o do médico carioca Demival da
Silva Brandão, que contesta veementemente essa resolução, porque
ela permite que se retirem órgãos de crianças anencéfalas, que são
nascidas vivas. Ou seja, mesmo com a anuência de seus pais. A
resolução afirma que os anencéfalos são natimortos cerebrais por
não possuir os hemisférios cerebrais. Nós consideramos isso uma
excrescência. Não existe natimorto cerebral. Um bebê natimorto
nasce morto. A ausência de um cérebro não autoriza que se fale
em natimorto cerebral. Nós consideramos que o CFM extrapolou a
atribuição dada pela Lei dos Transplantes. Em nenhum momento,
a lei utiliza a expressão morte cerebral, o que daria a entender que
a simples parada de funcionamento de um cérebro seria um sinal
suficiente de morte. A lei fala em morte encefálica, que significa
que todo o encéfalo, aí incluído o tronco cerebral, deve parar de
funcionar para que o paciente seja considerado realmente morto.

Justilex - Então o sr. não acha que um bebê anencéfalo, que não
vai sobreviver após o nascimento, possa servir de doador para
um bebê que dependa do transplante para sobreviver?

Paulo Fernando Melo - Não concordo com isso. A própria Lei dos
Transplantes, no art. 14, diz bem claramente que remover tecidos,
órgãos ou partes do corpo de uma pessoa ou cadáver em desacordo
com a lei é crime sujeito a reclusão de 8 a 20 anos e multa. Então,
não podemos concordar que o Conselho Federal de Medicina, ao
seu bel-prazer, coloque o conceito de morte encefálica para morte
cerebral. Isso, em minha opinião, contraria o estabelecido em lei.
Na verdade, essa resolução do CFM autoriza o homicídio de recémnascidos
anencéfalos e não tem sequer valor jurídico, pois não serve
para completar o que foi deixado em branco por uma lei.

Justilex - O sr. acha que o médico que retirar os órgãos de um
bebê anencéfalo para salvar a vida de outra criança pode ser
processado criminalmente, mesmo contando com a autorização
dos pais e com o amparo do Conselho Federal de Medicina?

Paulo Fernando Melo - Um médico que aceita remover órgãos vitais
de um recém-nascido anencéfalo para fins de transplante, ainda
que tenha anuência dos pais, em minha opinião, deveria responder
por crime de homicídio. De acordo com a Lei dos Transplantes, se
a retirada é realizada em pessoa viva, salvo em casos específicos,
e isso resulta em morte, é crime. E nós consideramos que a criança
anencéfala está viva, tanto é que ela respira, tem batimentos
cardíacos. É retirar os órgãos da criança viva e resultar em morte.
E a pena prevista na lei é clara. Se não se concorda com isso, então
que se mude a lei. O Conselho Federal de Medicina é um órgão
respeitado, do ponto de vista técnico e científico, mas não pode
estar acima da lei. Até mesmo na hierarquia das leis não pode uma
resolução estar acima da Constituição.
Justilex - O sr. não acaba criando um clima de guerra com
feministas?

Paulo Fernando Melo - As feministas exercem o papel delas,
elas advogam a tese do neomalthusianismo, ou seja, do controle
populacional. Elas recebem muitas subvenções internacionais
para divulgar essa causa, ou seja, o controle populacional no
Brasil. Os países mais ricos não querem que a nossa população
aumente. Então, a esterilização, a eutanásia e o aborto fazem
parte dessa política de controle demográfico que nós combatemos
veementemente. Eu costumo chamar isso de imperialismo
contraceptivo, ou seja, organizações não-governamentais de países
mais ricos mandam recursos para grupos feministas para promover
e tentar legalizar o aborto no Brasil.

Justilex - Por que o sr. se envolve tão profundamente nessas
questões?

Paulo Fernando Melo - Desde muito novo eu participo dessa ONG,
não só eu, mas diversos outros juristas. Recentemente, foi lançado
o livro Direito Fundamental à Vida, coordenado por Ives Gandra da
Silva Martins, que é vice-presidente da nossa associação. E do livro
participam grandes juristas, como o ex-ministro José Carlos Barbosa
Moreira, o ministro Nery da Silveira. Todos eles reiteram nessa obra
a tutela da vida desde o momento da concepção. Eu, assim como eles,
advogo, como é a função do advogado, em defesa dos que não têm
direito à defesa, os mais fracos e mais oprimidos. E consideramos que
a criança, no templo sagrado que é o útero materno, é o mais indefeso
de todos os indefesos e merece essa nossa atuação.

Justilex - Então o sr. não concorda com o aborto em caso de
estupro também?

Paulo Fernando Melo - O bandido que comete esse ato horrendo
contra a dignidade da mulher vai ser julgado de acordo com as
leis brasileiras. Se não tiver advogado, será oferecido a ele um
defensor público e ele vai ter a pena que assim merecer. A criança
não cometeu crime, não tem direito à defesa, não tem direito a
advogado, e qual a pena aplicada a ela? A pena de morte. Não
existe pena de morte para o bandido, e sou contrário à pena de
morte, e é aplicada a pena de morte contra um inocente. Não se
justifica um ato de violência, que é o estupro, ser remediado com
um ato de violência maior ainda, que é o aborto.

Justilex - Mas, e a mulher, como é que fica nesse caso?
Paulo Fernando Melo - Compadecemo-nos com a dor contra a
dignidade da mulher e aceitamos a tese de ela não querer a criança.
Então, compete ao Estado tutelar essa criança, que deve ser
encaminhada para adoção.

BRASÍLIA, XX DE JANEIRO DE 2010 INFORMATIVO EM FAVOR DA VIDA, Nº 001 PELO DIREITO À VIDA


“A criança, no templo sagrado
que é o útero materno, é o mais
indefeso de todos os indefesos e
merece essa nossa atuação”

Paulo Fernando
Você também quer defender a vida?

Acesse: www.paulofernando.com.br e www.providafamilia.org

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